MUNICÍPIO DE CARAÚBAS
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº
08.349.102/0001-29
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010/12 - GP
EMENTA: Declara
ponto facultativo a data que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS,
Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, III, da Lei Orgânica
do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarado ponto facultativo nesta segunda-feira dia 04 de março de 2013, no âmbito da Administração Municipal, decorrente do
feriado da Emancipação Politica do Municipio nos seus 145 anos.
Art.
2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Jonas Gurgel,
Gabinete do Prefeito de Caraúbas, Em 01 de
março de 2013; 144º
de Emancipação Política.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
ADEMAR FERREIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
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