MUNICIPIO DE CARAÚBAS
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº
08.349.102/0001-29
SECRETARIA DE
GOVERNO
Assessoria de comunicação.
A juíza Kátia Cristina Guedes
Dias acatou o pedido formulado pelo Ministério Público para proibir a Festa de
São Sebastião em Caraúbas, devido o Estado de emergência, de acordo com a
magistrada o município de Caraúbas está impedido de realizar quaisquer despesas
com Bandas, Palcos, som ou qualquer outro gasto proveniente ao evento.
De ante a decisão o município de
Caraúbas está impedido de realizar o evento.
Colaboração: João Marcolino
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