Conquista da categoria: Lei Complementar que concede progressão é publicada no Diário Oficial
A Lei Complementar Nº 503 que
concede progressão aos servidores que ocupam os cargos de provimento
efetivo de professor ou de especialista de educação foi publicada no
Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27).
De acordo com a publicação, será concedida uma única progressão aos servidores que ocupam esses cargos por meio de elevação para a Classe de Vencimento imediatamente subseqüente.
De acordo com a publicação, será concedida uma única progressão aos servidores que ocupam esses cargos por meio de elevação para a Classe de Vencimento imediatamente subseqüente.
Excepcionalmente, essa progressão
ocorrerá sem a avaliação de desempenho prevista na LC Nº 322/2006. As
despesas decorrentes dessa implementação serão custeadas com recursos de
dotação consignada à SEEC na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Confira a publicação no DOE AQUI.Fonte: SINTE/RN
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