Novas regras para celulares pré-pagos no País Epitácio Pessoa/Estadão Conteúdo
A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam
prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional.
A decisão foi tomada pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª
Região), após recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra
sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos
de celulares pré-pagos.
A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de
multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso. Para o
relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o
estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de
celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo
serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores.
— Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque,
posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não
discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia,
inserido no Artigo 3º, Inciso III, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que
impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e
tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços
públicos de telefonia.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da
Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de
validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de
novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo,
Oi, Amazônia Celular e Tim subtraiam créditos ou imponham prazos de
validade para sua utilização.
As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço
dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir
a exata quantia em saldo existente à época da suspensão. A Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações), estabeleceu, por meio de
resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade,
devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a
180 dias.
No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para
rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade
expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos
adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são
"afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento
ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas
contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o
consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
Fonte: http://noticias.r7.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário