MUNICÍPIO DE CARAÚBAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ Nº 08.349.102/0001-29
SECRETARIA DE GOVERNO
EMENTA: Declara luto oficial que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, III, da Lei Orgânica
do Município; e
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado luto
oficial por tres dias a partir deste dia 27 de novembro
de 2012 (terça-feira), no âmbito da Administração Municipal.
Parágrafo único. O referido Decreto
faz menção à morte do ex Vereador Raimundo Soares de Brito (Rai Brito),
historiador e pesquisador Doutor Honoris Causa da Universidade do Rio Grande do
Norte – UERN e em respeito à família enlutada.
Art. 2º. Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jonas
Gurgel, Gabinete do Prefeito de Caraúbas, Em 27 de novembro 2012;
144º de Emancipação Política.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chico Costa
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