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sexta-feira, 20 de abril de 2012

Meu desejo de um bom dia a VOCÊ!

Ter esperanças no amanhã, saber que após a noite vem
o dia.
Apreciar o nascer, o por do sol, amar a todos
incondicionalmente.
Ter pensamentos positivos, respeitar os sentimentos
alheios.
Encontrar a felicidade nas pequenas coisas.
Entender que somos únicos!
Assim você sempre terás ótimos dias.





domingo, 1 de abril de 2012

Censo da SEEC e auditoria da SEARH detectam servidores sem comprovação de vínculo funcional

Por Assessoria da SEEC

A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), juntamente com a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), promoveram um censo interno e uma auditoria na folha de pessoal, respectivamente, em todas as unidades escolares, Direds e órgão central da SEEC. No cruzamento foi detectado que 1.755 servidores estaduais não tinham sido implantados nas escolas e nos diversos setores da Educação.

A implantação das informações dos servidores foi feita pelos gestores dos setores. O resultado do cruzamento motivou a suspensão do pagamento na folha de março desses servidores não implantados. O servidor que comprovar que está afastado por licença, aposentadoria ou cessão devidamente comprovada, ou seja, quem tiver atos oficiais autorizando esses procedimentos, terá o pagamento reestabelecido na folha suplementar entre os dia 10 e 15 de abril, e a consequente normalização de sua situação funcional no quadro de servidores da SEEC.

FELIZ SEMANA


Boa Semana
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MPF quer permitir crianças com menos de 6 anos no ensino fundamental

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) protocolou ação na segunda-feira (26), na Justiça Federal para permitir que crianças com menos de 6 anos possam ser matriculadas no ensino fundamental. Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) define que, para ser matriculado no ensino fundamental, o aluno precisa completar 6 anos até 31 de março. No estado de São Paulo, uma deliberação do Conselho Estadual de Educação estipula o dia 30 de junho como data limite.

Segundo a Agência Brasil, a ação, que inclui pedido de liminar, quer que a União e o estado de São Paulo reavaliem os critérios de acesso dos alunos ao ensino fundamental. Para o procurador Jefferson Aparecido Dias, o critério da idade “retém o aprendizado infantil e acorrenta o desenvolvimento de crianças aptas a acompanhar a educação escolar”. Ele defende que a restrição é ilegal e incostituicional.

Pelas regras do CNE, a criança que não completou 6 anos em 31 de março deveria ser matriculada na pré-escola. No ano passado, ações semelhantes foram ajuizadas pelo Ministério Público em outros estados. Em Pernambuco, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF.

O objetivo da resolução do CNE, aprovada em 2010, é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, porque, até então, cada rede de ensino fixava uma regra diferente. O colegiado defendia, à época, que a criança poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa. As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.
Disponivel em: http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4959428781722619682